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Regras do Bairro 1 - Uso comercial No bairro do Pacaembu há algumas ruas em que são permitidos alguns usos não residenciais de baixa densidade ocupacional. È preciso ficar bem claro, que o uso não residencial nessas ruas, só poderá ser licenciado, pela Prefeitura, quando os imóveis atenderem as regras de ocupação, dentre as quais: a porcentagem mínima de área permeável (30% do lote), área com cobertura vegetal (10% do lote), recuos frontais, laterais e de fundos, área construída no máximo, igual à área do lote, ocupação de no máximo metade do terreno, ou menos, conforme as regras do loteamento, altura máxima de 9,00m, além da obrigatoriedade de oferecer uma vaga de garagem para cada 35m de área construída. Ainda é preciso lembrar, que o licenciamento de atividades não residenciais nessas vias ficará condicionado aos parâmetros de permeabilidade do lote, inclusive nos estacionamentos, á recuperação paisagística e arbórea dos lotes e vias, à uniformização e permeabilidade das calçadas e passeios, além das regras relativas ao rebaixamento de guias de no máximo de 30%, ou menos, conforme o local (art. 253 da Lei 13.885). È proibido totens ou painéis luminosos, a placa de identificação da atividade deverá estar na fachada do imóvel, e nas ZCLz-II, o tamanho será limitado a 30cm x 40cm. Os usos não residenciais nessa vias, deverão respeitar os horários de carga e descarga de mercadorias, e o horário de funcionamento fica restrito ao horário comercial (8h –18h). |
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| Viva Pacaembu - 2008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||